A lei do exame toxicológico, nº 13.103/15, também é conhecida por Lei do Caminhoneiro, posto que é destinada aos motoristas das categorias C, D e E. A obrigatoriedade da realização deste exame existe para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
O objetivo é prevenir que os motoristas de tais categorias usem drogas e dirijam sob o efeito do consumo, evitando acidentes nas estradas. Isso porque as substâncias influenciam nas capacidades de concentração.
O exame analisa se houve o uso de drogas no período entre 90 até 180 dias anteriores à coleta do material.
Como é realizado o exame?
O exame é realizado a partir da coleta de pequenas amostras de cabelo, que devem ter no mínimo 3 cm de comprimento. Ou se não for possível é realizada a coleta de pelos. Após o resultado é gerado um laudo, que inclusive aponta o tipo de substância que foi consumida e a frequência de utilização.
Quais os tipos de drogas analisados no exame?
O exame toxicológico visa de forma preferencial analisar o uso de drogas estimulantes, que são as mais utilizadas por motoristas como forma de evitar o sono e cansaço nas estradas, como exemplos: analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas (heroína, morfina, codeína e outros); Rebite (também conhecida como nobésio); Cocaína e derivados (crack, merla e outros); Maconha e derivados; Anfetaminas; Metanfetaminas, MDMA e MDA; Inibidores de apetite, tais como: Anfepramona, Mazindol e Femproporex.
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